No processo de adopção de manuais escolares destinados a alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado intervêm obrigatoriamente os professores de educação especial, sendo tida em consideração a existência de manuais disponíveis em formato adaptado, adequado aos alunos em causa.
Artigo 18.º — Manuais para alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado
Vigente desde: 28/08/2006
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