É vedado a qualquer docente, funcionário, agente ou detentor de qualquer outro vínculo laboral ao Ministério da Educação o desenvolvimento de actividades de promoção de manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos dentro do recinto dos estabelecimentos de ensino.
Artigo 22.º — Incompatibilidade das actividades de promoção
Vigente desde: 28/08/2006
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