Saltar para o conteudo principal

Artigo 22.ºIncompatibilidade das actividades de promoção

Vigente desde: 28/08/2006
É vedado a qualquer docente, funcionário, agente ou detentor de qualquer outro vínculo laboral ao Ministério da Educação o desenvolvimento de actividades de promoção de manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos dentro do recinto dos estabelecimentos de ensino.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2006