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Artigo 35.ºCalendário de adopções

Vigente desde: 28/08/2006
O calendário de adopções em vigor pode ser alterado, mediante despacho do Ministro da Educação, no sentido de alargar o período de vigência da adopção de manuais, desde que avaliados nos termos do artigo anterior, tendo em vista regularizar no tempo o procedimento de adopção dos manuais escolares.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2006