O calendário de adopções em vigor pode ser alterado, mediante despacho do Ministro da Educação, no sentido de alargar o período de vigência da adopção de manuais, desde que avaliados nos termos do artigo anterior, tendo em vista regularizar no tempo o procedimento de adopção dos manuais escolares.
Artigo 35.º — Calendário de adopções
Vigente desde: 28/08/2006
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 28/08/2006