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Artigo 36.ºExcepções ao regime de avaliação, certificação e adopção de manuais escolares

Vigente desde: 28/08/2006
As condições em que, em determinadas disciplinas ou áreas curriculares disciplinares, não há lugar à adopção formal de manuais escolares ou em que esta tenha um carácter meramente facultativo, bem como aquelas em que os manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos não estão sujeitos ao regime de avaliação e certificação de manuais escolares, são definidas por decreto-lei.

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Vigente desde: 28/08/2006