Os cadernos são adaptados, mediante transcrição integral dos elementos respeitantes aos eleitores inscritos nos cadernos existentes, quando seja modificada a área geográfica da circunscrição de recenseamento ou do posto de recenseamento.
Artigo 55.º — Adaptação
Vigente desde: 27/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 27/08/2008