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Artigo 56.ºConsulta dos cadernos de recenseamento e extracção de cópias

Vigente desde: 27/08/2008
1 -No mês de Fevereiro, a DGAI, através do SIGRE, procede à emissão dos cadernos de recenseamento em formato electrónico, de modo a permitir a sua impressão pelas comissões recenseadoras, para efeitos de consulta e reclamação dos interessados durante o mês de Março.
2 -Esgotados os prazos de reclamação e recurso, as comissões recenseadoras, através do SIGRE, comunicam à BDRE as rectificações pertinentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2008