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Artigo 76.ºCircunstâncias agravantes

Vigente desde: 27/08/2008
a)Influir a infracção no resultado da votação;
b)Ser a infracção cometida por agente da administração eleitoral;
c)Ser a infracção cometida por membros da comissão recenseadora;
d)Ser a infracção cometida por candidatos, delegados dos partidos políticos ou eleitos não abrangidos na alínea c).

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Versão 1

Vigente desde: 27/08/2008