Quem obstruir a detecção de múltiplas inscrições no recenseamento eleitoral é punido com pena de prisão até 2 anos e com pena de multa até 240 dias.
Artigo 85.º — Obstrução à detecção ou não eliminação de múltiplas inscrições
Vigente desde: 27/08/2008
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Vigente desde: 27/08/2008