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Artigo 85.ºObstrução à detecção ou não eliminação de múltiplas inscrições

Vigente desde: 27/08/2008
Quem obstruir a detecção de múltiplas inscrições no recenseamento eleitoral é punido com pena de prisão até 2 anos e com pena de multa até 240 dias.

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Vigente desde: 27/08/2008