O médico que, indevidamente, passar atestado médico comprovativo de incapacidade física para efeitos de inscrição no recenseamento eleitoral é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
Artigo 86.º — Atestado médico falso
Vigente desde: 27/08/2008
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