Os membros da comissão recenseadora que não expuserem as cópias dos cadernos de recenseamento ou que obstarem a que o cidadão as consulte no prazo legal previsto são punidos com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
Artigo 93.º — Impedimento à verificação de inscrição no recenseamento
Vigente desde: 27/08/2008
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Vigente desde: 27/08/2008