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Artigo 93.ºImpedimento à verificação de inscrição no recenseamento

Vigente desde: 27/08/2008
Os membros da comissão recenseadora que não expuserem as cópias dos cadernos de recenseamento ou que obstarem a que o cidadão as consulte no prazo legal previsto são punidos com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 27/08/2008