Saltar para o conteudo principal

Artigo 94.ºRecusa de passagem ou falsificação de certidões de recenseamento

Vigente desde: 27/08/2008
Os membros das comissões recenseadoras que recusarem a passagem de certidões de recenseamento a eleitores que nele se encontrem inscritos ou que passem certidões falsas são punidos com pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até 60 dias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2008