Saltar para o conteudo principal

Artigo 96.ºRecusa de inscrição

Vigente desde: 27/08/2008
1 -Quem, no intuito de impedir a sua inscrição no recenseamento, recusar o preenchimento ou a assinatura do verbete, ou a aposição nele de impressão digital, é punido com coima de (euro) 125 a (euro) 500.
2 -O membro da comissão recenseadora que não promover oficiosamente a inscrição no recenseamento dos cidadãos com capacidade eleitoral é punido com coima de (euro) 250 a (euro) 500.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2008