Quem não devolver o cartão de eleitor, nos casos previstos na lei, é punido com coima de (euro) 50 a (euro) 100.
Artigo 97.º — Não devolução do cartão de eleitor
Vigente desde: 27/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 27/08/2008