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Artigo 98.ºIncumprimento negligente dos deveres dos membros da administração eleitoral e das comissões recenseadoras

Vigente desde: 27/08/2008
Os funcionários e agentes da administração eleitoral e os membros das comissões recenseadoras que, por negligência, não procedam, pela forma prescrita na presente lei, ao cumprimento das funções que lhes estão legalmente cometidas, são punidos com coima de (euro) 500 a (euro) 1000.

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Vigente desde: 27/08/2008