Até à publicação da portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, na redacção dada por esta lei, mantêm-se em vigor os modelos de impressos anteriormente aprovados e utilizados nas operações de recenseamento.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 27/08/2008
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Em vigor desde 27/08/2008