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Artigo 10.ºVendas à distância localizadas fora do território nacional

Vigente desde: 24/08/2020
a)As vendas à distância intracomunitárias de bens quando o lugar de chegada da expedição ou transporte dos bens com destino ao adquirente se situe fora do território nacional;
b)As vendas à distância de bens importados em território nacional quando o lugar de chegada da expedição ou transporte dos bens com destino ao adquirente se situe fora do território nacional.

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Vigente desde: 24/08/2020