A presente lei determina a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 24/07/2021
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 626/2022 - 1.ª Série(10/11/2022)