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Artigo 2.ºRevisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

Vigente desde: 24/07/2021
No prazo de 30 dias, o Governo inicia negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente nos termos definidos no artigo 3.º da presente lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 24/07/2021

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 626/2022 - 1.ª Série(10/11/2022)