1 -Ao depoimento perante a comissão de inquérito aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas do Código de Processo Penal relativas à prova testemunhal.
2 -A recusa de apresentação de documentos, a falta de comparência, a recusa de depoimento perante a comissão de inquérito ou a falta de prestação de informação ou colaboração considerada relevante, só podem ser justificadas nos termos do Código de Processo Penal.