A alteração ao artigo 74.º prevista no artigo 2.º da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, aplica-se retroativamente a rendimentos de pensões referentes a anos anteriores, até um limite de quatro anos.
Artigo 4.º — Norma interpretativa
Vigente desde: 24/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 24/08/2020