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Artigo 4.ºNorma interpretativa

Vigente desde: 24/08/2020
A alteração ao artigo 74.º prevista no artigo 2.º da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, aplica-se retroativamente a rendimentos de pensões referentes a anos anteriores, até um limite de quatro anos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 24/08/2020