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Artigo 3.ºAlteração à Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro

Vigente desde: 24/08/2020
1 -(Anterior corpo do artigo.)
2 -O disposto no artigo 74.º do Código do IRS, é igualmente aplicável a rendimentos de pensões pagos ou colocados à disposição em 2017 e em 2018.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 24/08/2020