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Artigo 23.ºRatificação pelo Governo

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/08/2007
1 -A ratificação pelo Governo do plano director municipal tem como efeito a derrogação das normas dos planos regionais e planos sectoriais incompatíveis com as opções municipais.
2 -A ratificação do plano director municipal pode ser parcial, aproveitando apenas a parte objecto de ratificação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 31/08/2007

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 11/08/1998

Até: 31/08/2007