1 -Os pareceres a emitir pela junta regional relativamente aos planos municipais e intermunicipais incidem sobre a sua articulação com os objectivos, princípios e regras aplicáveis no município ou municípios em causa, definidos por instrumentos de desenvolvimento territorial, de planeamento territorial, de política sectorial ou de natureza especial.
2 -A junta regional deve suscitar a ilegalidade dos instrumentos de planeamento territorial sujeitos à sua apreciação junto das entidades competentes para a respectiva aprovação.