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Artigo 29.ºAcompanhamento da política de ordenamento do território

RevogadoVigente desde: 29/06/2014
1 -A lei deve estabelecer formas de acompanhamento permanente e avaliação técnica da gestão territorial e prever mecanismos que garantam a qualidade dos instrumentos que a concretizam.
2 -A lei deve estabelecer ainda a criação de um sistema nacional de dados sobre o território, articulado aos níveis regional e local.

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Vigente desde: 29/06/2014