1 -Os princípios e regras consagrados pelo presente diploma que sejam directamente exequíveis entram em vigor na data estabelecida no artigo 36.º
2 -Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes e sempre que directamente exequíveis, são ainda de aplicação imediata os princípios e regras relativos à eficácia dos diversos instrumentos de gestão territorial.