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Artigo 30.ºAplicação directa

RevogadoVigente desde: 29/06/2014
1 -Os princípios e regras consagrados pelo presente diploma que sejam directamente exequíveis entram em vigor na data estabelecida no artigo 36.º
2 -Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes e sempre que directamente exequíveis, são ainda de aplicação imediata os princípios e regras relativos à eficácia dos diversos instrumentos de gestão territorial.

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Vigente desde: 29/06/2014