Artigo 6.º
Provimento de diretores municipais
Redação registada como em vigor em 29/12/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O cargo de diretor municipal pode ser provido nos municípios desde que assegurada a correspondente cobertura orçamental e demonstrados critérios de racionalidade organizacional face às atribuições e competências detidas.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)