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Artigo 7.ºProvimento de diretores de departamento municipal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/12/2017
1 -O cargo de diretor de departamento municipal pode ser provido nos municípios desde que assegurada a correspondente cobertura orçamental e demonstrados critérios de racionalidade organizacional face às atribuições e competências detidas.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/12/2017

Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/08/2012

Até: 29/12/2017