As pensões mínimas do regime geral da Segurança Social e do regime dos trabalhadores agrícolas serão aumentadas simultaneamente e em proporção idêntica à do salário mínimo nacional aplicável ao respectivo sector no ano de 1987.
Artigo 12.º — Aumento das pensões e reformas mínimas
Vigente desde: 31/12/1986
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 31/12/1986