Saltar para o conteudo principal

Artigo 12.ºAumento das pensões e reformas mínimas

Vigente desde: 31/12/1986
As pensões mínimas do regime geral da Segurança Social e do regime dos trabalhadores agrícolas serão aumentadas simultaneamente e em proporção idêntica à do salário mínimo nacional aplicável ao respectivo sector no ano de 1987.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/1986