1 -No ano de 1987 é transferida uma verba de 350000 contos, a título de indemnização compensatória, devida pelo tarifário social estabelecido na exploração de serviços de transportes colectivos urbanos de âmbito municipal pelas Câmaras Municipais de Aveiro, Barreiro, Braga, Coimbra e Portalegre.
2 -A verba referida é distribuída pela aplicação do critério passageiro/quilómetro transportado.
3 -O Governo regulamentará, por decreto-lei, o regime de atribuição aos Municípios referidos no n.º 1 de indemnizações compensatórias decorrentes do tarifário social estabelecido relativas a anos subsequentes ao presente exercício orçamental.