1 -O Governo, pelo Ministério da Defesa Nacional, continuará a dar execução aos programas de reequipamento e de infra-estruturas em conformidade com a lei de programação militar, utilizando para tanto, além das dotações inscritas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, os meios financeiros provenientes de acordos de defesa celebrados entre Portugal e outros países.
2 -Da verba inscrita no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, a autorização da despesa de 2,165 milhões de contos fica condicionada aos termos definidos pela lei de programação militar, a aprovar pela Assembleia da República.
3 -Os meios financeiros provenientes dos acordos de defesa celebrados entre Portugal e outras países e respeitantes a 1987, bem como as respectivas aplicações, constam do mapa anexo a este orçamento.