O Governo remeterá à Assembleia da República, até 31 de Março de 1987, a informação necessária e adequada sobre as propostas de saneamento financeiro das empresas públicas EDP, Siderurgia Nacional, QUIMIGAL e SETENAVE.
Artigo 24.º — Saneamento financeiro de empresas públicas
Vigente desde: 31/12/1986
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Vigente desde: 31/12/1986