O Governo adoptará as providências necessárias para que no orçamento de cada ministério a rubrica «Aquisição de serviços não especificados» inclua tão-só, e com carácter meramente residual, as dotações insusceptíveis de classificação em rubrica própria.
Artigo 27.º — Aquisição de serviços não especificados
Vigente desde: 31/12/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/12/1986