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Artigo 27.ºAquisição de serviços não especificados

Vigente desde: 31/12/1986
O Governo adoptará as providências necessárias para que no orçamento de cada ministério a rubrica «Aquisição de serviços não especificados» inclua tão-só, e com carácter meramente residual, as dotações insusceptíveis de classificação em rubrica própria.

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/1986