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Artigo 28.ºCobrança de impostos

Vigente desde: 31/12/1986
Durante o ano de 1987 o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária, com as subsequentes modificações e diplomas complementares em vigor e ainda de acordo com as alterações previstas nos artigos seguintes.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/1986