Durante o ano de 1987 o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária, com as subsequentes modificações e diplomas complementares em vigor e ainda de acordo com as alterações previstas nos artigos seguintes.
Artigo 28.º — Cobrança de impostos
Vigente desde: 31/12/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 31/12/1986