Fica o Governo autorizado a dar nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto, no sentido de o adaptar ao novo regime de fixação de preços do tabaco, decorrente da Directiva 72/464/CEE, que obriga à uniformização desse regime para produtos de fabrico nacional e importados.
Artigo 39.º — IVA - Regime especial do tabaco manufacturado e fósforos
Vigente desde: 31/12/1986
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Vigente desde: 31/12/1986