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Artigo 57.ºObrigações convertíveis em acções

Vigente desde: 31/12/1986
a)Estabelecer a isenção do imposto de capitais e do imposto complementar relativamente aos juros de obrigações convertíveis em acções;
b)Isentar do imposto sobre sucessões e doações por avença as obrigações convertíveis em acções.

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Vigente desde: 31/12/1986