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Artigo 56.ºImposto sobre «boîtes», bares, «nigth-clubs», «cabarets» e «dancings» e outros locais nocturnos congéneres

Vigente desde: 31/12/1986
Fica o Governo autorizado a rever o imposto sobre boîtes, bares, nigth-clubs, cabarets e dancings e outros locais nocturnos congéneres criado pela Lei n.º 36/83, de 21 de Outubro, no sentido do seu agravamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/1986