Fica o Governo autorizado a rever o imposto sobre boîtes, bares, nigth-clubs, cabarets e dancings e outros locais nocturnos congéneres criado pela Lei n.º 36/83, de 21 de Outubro, no sentido do seu agravamento.
Artigo 56.º — Imposto sobre «boîtes», bares, «nigth-clubs», «cabarets» e «dancings» e outros locais nocturnos congéneres
Vigente desde: 31/12/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/12/1986