1 -São suspensos os processos de execução fiscal em que os executados sejam trabalhadores com retribuições em atraso e que provem a situação.
2 -A suspensão referida no número anterior mantém-se até dois meses após a regularização das retribuições, findo o qual se renovará a execução em causa.
3 -Os trabalhadores que se encontrem em situação de salários em atraso são ainda objecto de outras medidas fiscais adequadas à sua situação, nomeadamente a suspensão ou isenção de obrigações fiscais enquanto tal situação se mantiver.