É revogado o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 46492, de 18 de Agosto de 1965.
Artigo 76.º — Impede a concessão arbitrária de isenção do imposto de capitais e do imposto complementar aos rendimentos de obrigações.
Vigente desde: 31/12/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/12/1986