1 -Aos detentores de títulos de participação emitidos a partir de 1 de Janeiro de 1987 será concedida unicamente remuneração anual, fixa e variável, nos termos do decreto-lei que instituiu, sendo vedada, designadamente, a atribuição a título gratuito de novos títulos de participação quando a empresa emitente proceda a aumentos do capital estatutário por incorporação de reservas livres.
2 -Está sujeita a imposto de capitais a remuneração de títulos de participação ou quaisquer outros aos quais seja aplicável o regime fiscal das obrigações, quando a respectiva emissão tenha tido lugar após a entrada em vigor do Orçamento do Estado para o ano de 1987.