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Artigo 128.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 14/11/2022
1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -A TMDP, consagrada no artigo 106.º, entra em vigor nos 90 dias seguintes à publicação da presente lei.

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Vigente desde: 14/11/2022