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Artigo 127.ºNorma revogatória

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/09/2011
1 -São revogados os seguintes diplomas:
a)Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 29/2002, de 6 de Dezembro, com excepção dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º;
b)Decreto-Lei n.º 230/96, de 29 de Novembro;
c)Decreto-Lei n.º 241/97, de 18 de Setembro;
d)Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro;
e)Decreto-Lei n.º 415/98, de 31 de Dezembro;
f)Decreto-Lei n.º 290-A/99, de 30 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 249/2001, de 21 de Setembro;
g)Decreto-Lei n.º 290-B/99, de 30 de Julho;
h)Decreto-Lei n.º 290-C/99, de 30 de Julho;
i)Decreto-Lei n.º 458/99, de 5 de Novembro;
j)Decreto-Lei n.º 474/99, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 95/2001, de 20 de Agosto;
l)Decreto-Lei n.º 287/2001, de 8 de Novembro;
m)Decreto-Lei n.º 133/2002, de 14 de Maio.
2 -(Revogado).
3 -A concessionária do serviço público de telecomunicações é excluída do âmbito de aplicação da alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março.
4 -A Portaria n.º 791/98, de 22 de Setembro, aprovada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 241/97, de 18 de Setembro, mantém-se em vigor.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 13/09/2011

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 10/02/2004

Até: 13/09/2011