Saltar para o conteudo principal

Artigo 18.ºMercados

RevogadoVigente desde: 14/11/2022
Compete à ARN, nos termos previstos na presente lei, definir e analisar os mercados relevantes, declarar as empresas com poder de mercado significativo e determinar as medidas adequadas às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 14/11/2022