Artigo 23.º
Direitos das empresas que oferecem redes ou serviços não acessíveis ao público
Redação registada como em vigor em 13/09/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Não podem ser impostas restrições que impeçam empresas ou operadores de negociar entre si acordos sobre modalidades técnicas e comerciais de acesso e interligação relativas a redes e serviços não acessíveis ao público.