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Artigo 28.ºCondições específicas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/09/2011
a)Em matéria de acesso e interligação, nos termos do n.º 1 do artigo 63.º e dos artigos 66.º, 73.º, 77.º e 78.º;
b)Em matéria de controlos nos mercados retalhistas, nos termos do artigo 85.º;
c)Em matéria de serviço universal, aos respectivos prestadores;
d)(Revogada).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 13/09/2011

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 10/02/2004

Até: 13/09/2011