Artigo 49.º
Disponibilidade dos serviços
Redação registada como em vigor em 13/09/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - As empresas que oferecem serviços telefónicos acessíveis ao público através de redes de comunicações públicas devem assegurar a maior disponibilidade possível dos serviços em situações de ruptura da rede, situações de emergência ou de força maior.
2 - As empresas que prestam serviços telefónicos acessíveis ao público devem tomar todas as medidas necessárias para assegurar o acesso ininterrupto aos serviços de emergência.
3 - (Revogado).