1 -O presente título aplica-se às empresas que oferecem redes e serviços acessíveis ao público.
2 -A análise de mercado e a imposição de obrigações regulamentares específicas devem obedecer ao princípio da fundamentação plena da aplicação de obrigações regulamentares específicas.
3 -Na fundamentação das decisões de aplicação de obrigações regulamentares específicas deve a ARN, cumulativamente, demonstrar que a obrigação imposta:
a)É adequada ao problema identificado, proporcional e justificada à luz dos objectivos básicos consagrados no artigo 5.º do presente diploma;
b)É objectivamente justificável em relação às redes, serviços ou infra-estruturas a que se refere;
c)Não origina uma discriminação indevida relativamente a qualquer entidade;
d)É transparente em relação aos fins a que se destina.