1 -A ARN pode determinar, nomeadamente aos operadores que estejam também sujeitos a obrigações de não discriminação, a publicação de ofertas de referência de acesso ou interligação, consoante os casos, as quais devem:
a)Ser suficientemente desagregadas de modo a assegurar que as empresas não sejam obrigadas a pagar por recursos que não sejam necessários para o serviço requerido;
b)Apresentar uma descrição das ofertas pertinentes repartidas por componentes, de acordo com as necessidades do mercado;
c)Apresentar a descrição dos termos e condições associadas, incluindo os preços.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a ARN pode determinar os elementos mínimos que devem constar das ofertas de referência, especificando as informações exactas a disponibilizar, o nível de pormenor exigido e o modo de publicitação.
3 -A ARN pode ainda determinar: