1 -O serviço universal pode ser prestado por mais do que uma empresa, quer distinguindo as prestações que o integram, quer as zonas geográficas, sem prejuízo da sua prestação em todo o território nacional.
2 -O processo de designação dos prestadores deve ser eficaz, objectivo, transparente e não discriminatório, assegurando que à partida todas as empresas possam ser designadas.
3 -Compete ao Governo, por resolução do Conselho de Ministros, designar a empresa ou empresas responsáveis pela prestação do serviço universal na sequência de concurso, cujo regulamento é aprovado por portaria dos membros do Governo com competência nas áreas das finanças e das comunicações electrónicas.
4 -Os termos do concurso devem assegurar a oferta do serviço universal de modo economicamente eficiente e podem ser utilizados como meio para determinar o custo líquido das obrigações de serviço universal, nos termos da alínea b) do artigo 95.º
5 -Os termos do concurso devem ainda prever o regime de manutenção das obrigações de serviço universal em caso de cisão, fusão ou transmissão da posição contratual do prestador.
6 -A cedência da totalidade ou parte substancial dos activos da rede de acesso por parte dos prestadores do serviço universal é obrigatoriamente comunicada à ARN com uma antecedência mínima de 90 dias relativamente à data prevista para a sua realização.
7 -Com a notificação prevista no número anterior, os prestadores do serviço universal devem facultar à ARN a identificação do beneficiário ou beneficiários da cedência, os termos e condições contratuais a que a mesma está sujeita, a indicação da forma como se propõem assegurar o cumprimento das suas obrigações de serviço universal, bem como quaisquer informações adicionais que sejam solicitadas pela ARN nos termos do artigo 108.º para apreciação da operação comunicada.
8 -Compete à ARN avaliar os efeitos da cedência referida nos números anteriores no fornecimento do acesso à rede e aos serviços previstos no artigo 88.º, podendo, quando justificado e sem prejuízo das competências do Governo, impor, alterar ou suprimir obrigações.