1 -É punido com coima de 1000 (euro) a 20 000 (euro) quem anunciar ou publicitar armas de fogo, nos termos previstos no artigo 81.º
2 -É igualmente punido com coima de 1000 (euro) a 20 000 (euro) quem publicitar, editar ou transmitir anúncio ou publicidade fora das condições previstas na presente lei.