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Artigo 103.ºAgravação

Vigente desde: 24/07/2019
As coimas são agravadas nos seus limites mínimos e máximos para o triplo se o titular da licença ou alvará, o organizador ou promotor, for uma entidade colectiva ou equiparada, sendo responsáveis solidários pelo pagamento os seus sócios, gerentes, accionistas e administradores.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 24/07/2019